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A CPCJ de Viana do Alentejo foi criada com a Portaria nº 488 de 23 de Abril de 2007. Trata-se de uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que promove os Direitos das crianças e dos jovens e previne ou põe termo a situações de perigo.
O que é a CPCJ de Viana do Alentejo?
A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que promove os Direitos das crianças e dos jovens e previne ou põe termo a situações de perigo.
A CPCJ VA foi criada com a Portaria nº 488 de 23 de Abril de 2007.
A CPCJ intervém com base na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei nº 147/99 de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 31/2003, de 22 de Agosto.
Quando se considera que a criança está em perigo?
– Está abandonada ou entregue a si própria;
– Sofre maus tratos psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
– Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
– É obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
– Está sujeita a comportamentos que direta ou indiretamente afetem a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
– Assume comportamentos ou entrega-se a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, educação, formação ou desenvolvimento integral sem que os pais, representantes legais ou detentores de guarda de facto, procurem remover a situação.
Objetivo da Intervenção:
Afastar do perigo em que se encontram as Crianças/Jovens proporcionando-lhes condições para promover e proteger a sua saúde, segurança, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral.
Como sinalizar?
Qualquer cidadão (incluindo crianças e jovens), tem o dever de sinalizar os casos de violação dos direitos das crianças e jovens, ou qualquer outras situações que tenha conhecimento e possam pôr em causa o seu bem-estar.
A sinalização à CPCJ pode ser feita:
Pessoalmente, por escrito, via telefónica, fax ou e-mail.
Pode solicitar anonimato
Atendimento:
Segundas-feiras das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
Rua Brito Camacho, 13 – Viana do Alentejo
Atendimento telefónico permanente, incluindo fins-de-semana:
Telf/Fax: 266-791411 ou 266-953126 (GNR)
E-mail: cpcjviana@gmail.com
As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios foram criadas no âmbito da Lei nº 14/2004, de 8 de Maio e representam o centro de planeamento, coordenação e acção de âmbito municipal das acções e programas de defesa da floresta, sob coordenação do Presidente da Câmara Municipal.
Integram a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios:
• Bernardino Bengalinha Pinto – Presidente da Câmara Municipal;
• Bruno Guimarães Borges – Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil / Adjunto do Presidente da Câmara Municipal;
• Sónia Cabeças – Técnica do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal / Engenheira do Ambiente da Câmara Municipal;
• Francisco Magro – Representante do Corpo dos Bombeiros do Concelho (BVVA) / Comandante;
• João Belchiorinho – Representante do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas / Coordenador de Prevenção Estrutural;
• Tiago Fernandes – Representante da Guarda Nacional Republicana / Alferes – Comandante do Destacamento de Montemor-o-Novo;
• Sara Cristina Sim Sim Pajote – Presidente da Junta de Freguesia de Alcáçovas / Eleita pela Assembleia Municipal.
Competências da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios:
• Elaborar um Plano de Defesa da Floresta que defina medidas necessárias para o efeito, incluindo a previsão e planeamento das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta (PNPPFCI) e com o respectivo Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF Alentejo Central);
• Executar a elaboração de cartografia de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;
• Coordenação, ao nível local, das acções de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução;
• Aprovar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
• Proceder à sinalização das áreas florestais e infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate, além de condicionamentos de acesso, circulação e permanência;
• Desenvolver acções de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI, nomeadamente com a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais;
• Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
• Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao respectivo centro municipal de operações de emergência e protecção civil (CMOPEC).
Composição do CLAS
– Presidente da Câmara Municipal ou o responsável máximo da entidade que preside;
– Entidades ou organismos do sector público nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, administração interna, obras públicas e ambiente;
– Instituições que desenvolvam respostas sociais;
– Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho;
– Conselheiros locais para a igualdade de género.
O CLASVA é composto por um elemento designado por cada uma das entidades a seguir identificadas:
– Junta de Freguesia de Alcáçovas;
– Junta de Freguesia de Aguiar;
– Junta de Freguesia de Viana do Alentejo;
– Cáritas Arquidiocesana de Évora
– Centro Imaculado Coração de Maria;
– Centro Social e Paroquial de Viana do Alentejo;
– Centro Social e Paroquial de Alcáçovas;
– GNR;
– Centro de Emprego de Évora;
– Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viana do Alentejo;
– Associação de Idosos, Reformados e Pensionistas de Viana do Alentejo;
– Associação de Idosos, Reformados e Pensionistas de Aguiar;
– Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo;
– Terras Dentro – Associação para o Desenvolvimento Integrado;
– Associação Terra Mãe;
– Centro de Saúde de Viana do Alentejo;
– Centro Distrital de Segurança Social de Évora;
– Câmara Municipal de Viana do Alentejo;
– Associação de Pais de Alcáçovas;
– Associação de Pais de Viana do Alentejo e Aguiar;
– Santa Casa da Misericórdia de Alcáçovas;
– CRI – Centro de Respostas Integradas de Évora;
– Santa Casa da Misericórdia de Viana do Alentejo;
– Galopar & Pedalar – Clube
Para a prossecução dos seus objetivos o CLASVA dispõe de um Regulamento Interno, onde se estabelecem as regras de parceria, composição, organização e funcionamento do mesmo.
Considerando a toponímia como um sistema eficiente de referenciação geográfica que, ao mesmo tempo, desempenha um papel importante na valorização do património cultural e coesão social das comunidades, refletindo aspetos importantes da sua memória coletiva, foi aprovado em reunião pública de Câmara de 14/9/11, o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia.
Pretende-se que o trabalho desta comissão, contribua para suprir algumas carências em matéria de toponímia no concelho, onde ainda se observa, nomeadamente, a existência de lugares e arruamentos sem nomes, prédios sem números de polícia e outros com números desordenados e repetidos. Considera-se, por isso, que para além da regularização deste tipo de situações e consequente benefício para os munícipes, se confira ao nosso município uma imagem de rigor e respeito pelo seu património.
Composição da Comissão Municipal De Toponímia
– Vereador João Pereira
– Presidente da Junta de Freguesia de Alcáçovas – Manuel Calado
– Presidente da Junta de Freguesia de Aguiar – António Lopes
– Presidente da Junta de Freguesia de Viana do Alentejo – Joaquim Rodolfo Viegas
– Fiscal Municipal – António João Falé
– Chefe da Divisão de Administração Urbanística – Arq. Rodolfo Machado
Três personalidades do Concelho (cooptadas):
– Francisco José Baião
– João Maria Fontes Ilhéu
– Mariana da Visitação Pereira
O Conselho Cinegético e de Conservação da Fauna (CCM) de Viana do Alentejo foi constituído em 2002, pela Portaria n.º 1768/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 2002.
Competências:
– Propor à administração as medidas que considerem úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
– Propiciar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
– Apoiar a Administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;
– Emitir parecer, no prazo de 15 dias, sobre a concessão de ZCA e ZCT, a criação e transferência de ZCN e ZCM, bem como sobre a anexação de prédios rústicos a zonas de caça e, ainda, sobre a transferência de gestão de terrenos cinegéticos não ordenados e suas renovações, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer;
– Emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça;
– Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas ações interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos.
De acordo com a Portaria n.º 1080/2009, de 23 de Outubro, e com a ata da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Viana do Alentejo de 30 de Dezembro de 2009, o CCM de Viana do Alentejo apresenta a seguinte composição:
Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo
Bernardino António Bengalinha Pinto
Representantes dos caçadores:
Alberto Augusto Pereira;
Casimiro Joaquim Cardoso Pacheco.
Representantes dos agricultores:
Joaquim Lopes Branquinho;
José Luís Curto Banha.
Autarca de freguesia:
Luis Miguel Leal Boteta.
Representante da Autoridade Florestal Nacional:
José Caimoto e Sousa.
A constituição do CCM de Viana do Alentejo foi deliberada de acordo com o estipulado no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.
De acordo com o disposto no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, o conselho municipal de educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
O Conselho Municipal de Educação – CMEVA é constituído por:
1. O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
2. O Presidente da Assembleia Municipal;
3. O Presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
4. A Delegada Regional de Educação com competência na área do Município ou a quem este designar em sua substituição;
5. A Diretora do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo;
Integram ainda o CMEVA os seguintes representantes:
a) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
b) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
c) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
d) Dois representantes da associação de pais e encarregados de educação do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo
e) Dois representantes da associação de pais e encarregados de educação da EBI/JI de Alcáçovas;
f) Um representante da associação de estudantes;
g) Um representante da Instituição particular de solidariedade social que desenvolve atividade na área da educação – Terras Dentro (Associação para o Desenvolvimento Integrado);
h) Um representante dos serviços públicos de saúde;
i) Um representante dos serviços da segurança social;
j) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
l) Um representante das forças de segurança;
m) Um representante do Conselho Municipal da Juventude.
Este órgão de natureza consultiva adotou o regimento elaborado e aprovado pelo primeiro conselho municipal, com algumas pequenas alterações quanto à sua composição e adaptação à legislação em vigor.
O local de funcionamento é a Câmara Municipal.
O Conselho Municipal de Juventude (CMJVA) é um órgão consultivo da Câmara Municipal de Viana do Alentejo que visa estimular a participação dos jovens de Viana do Alentejo, Alcáçovas e Aguiar na vida cívica, cultural e política, bem como proporcionar meios para o estudo, diálogo e partilha de opiniões sobre as diversas temáticas que dizem respeito à juventude.
O Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Viana do Alentejo foi aprovado pela Assembleia Municipal de Viana do Alentejo no dia 29 de fevereiro de 2012.
O CMJVA prossegue os seguintes fins:
a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e acção social;
b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respectivo;
e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionadas com a juventude;
h) Incentivar e apoiar a actividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de actuação.
A composição do CMJVA é a seguinte:
a) O presidente da câmara municipal, que preside;
b) Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
c) O representante do município no conselho regional de juventude;
d) Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
f) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
g) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.
O município de Viana do Alentejo disponibiliza instalações para o funcionamento do CMJVA.
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