Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação > Educação > Conselho Municipal de Educação do concelho de Viana do Alentejo – CMEVA
De acordo com o disposto no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, o conselho municipal de educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
O Conselho Municipal de Educação – CMEVA é constituído por:
1. O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
2. O Presidente da Assembleia Municipal;
3. O Presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
4. A Delegada Regional de Educação com competência na área do Município ou a quem este designar em sua substituição;
5. A Diretora do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo;
Integram ainda o CMEVA os seguintes representantes:
a) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
b) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
c) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
d) Dois representantes da associação de pais e encarregados de educação do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo
e) Dois representantes da associação de pais e encarregados de educação da EBI/JI de Alcáçovas;
f) Um representante da associação de estudantes;
g) Um representante da Instituição particular de solidariedade social que desenvolve atividade na área da educação – Terras Dentro (Associação para o Desenvolvimento Integrado);
h) Um representante dos serviços públicos de saúde;
i) Um representante dos serviços da segurança social;
j) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
l) Um representante das forças de segurança;
m) Um representante do Conselho Municipal da Juventude.
Este órgão de natureza consultiva adotou o regimento elaborado e aprovado pelo primeiro conselho municipal, com algumas pequenas alterações quanto à sua composição e adaptação à legislação em vigor.
O local de funcionamento é a Câmara Municipal.
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