AVISO – TÉRMINO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS EM SOLO RÚSTICO (7 DE DEZEMBRO DE 2025)
Atualizado em 05/11/2025No âmbito da 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo (publicada em DR 2.ª série, n.º 235, pelo Aviso n.º 23679-B/2023, de 06 de dezembro), foi introduzido um regime excecional e transitório para a legalização de operações urbanísticas realizadas em solo rústico, ao abrigo de atos de licenciamento suscetíveis de serem declarados nulos, praticados na vigência da versão originária do Plano diretor Municipal e anteriores à sua alteração por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROT Alentejo), o que ocorreu em 15/12/2010, bem como de edificações comprovadamente realizadas antes daquela data sem os necessários atos administrativos de controlo prévio.
O regime excecional e transitório para a legalização das operações urbanísticas, acima identificado, encontra-se plasmado no art.º 96.º-A do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo, em vigor desde 07/12/2023, e define que as referidas operações urbanísticas em situação ilegal podem ser legalizadas sem observância das condições constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º, ou seja:
1. sem que que o requerente tenha que ser agricultor, nos termos regulamentares setoriais, responsável pela exploração agrícola e proprietário do prédio onde se pretende localizar a habitação, e;
2. sem que o prédio tenha que possuir a área mínima de quatro hectares;
e também sem a necessidade de observância dos requisitos e condicionamentos surgidos posteriormente, designadamente, em matéria de defesa da floresta contra incêndios.
Ressalva-se, no entanto, que aos procedimentos de legalização entregues ao abrigo do referido art.º 96.º-A do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo, atualmente em vigor, são aplicáveis os regimes das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública, designadamente o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, e as demais disposições do referido Regulamento, tais como a área máxima de construção admitida, o número máximo de pisos admitido, a altura máxima de fachada admitida e os demais índices e requisitos de edificabilidade aplicáveis às edificações a legalizar, assim como as normas legas e regulamentares relativas ao aspeto exterior das edificações.
Mais se informa que, nos termos do referido art.º 96.-A do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo (PDMVA), atualmente em vigor, qualquer interessado que possua operações urbanísticas nas circunstâncias acima identificadas poderá dirigir-se à Câmara Municipal a fim de informar sobre a situação, para que a Câmara Municipal possa proceder à sua respetiva notificação até 07/12/2025, ou para proceder, desde logo e até à mesma data, à entrega de pedido de legalização das operações urbanísticas em situação urbanística ilegal.