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APOIAR+SIMPLES
Prazo de candidaturas: A Autoridade de Gestão do COMPETE 2020 pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas, caso esgote a dotação prevista em aviso, publicando de imediato essa decisão nos locais definidos no site do COMPETE2020.
Beneficiários: Os beneficiários dos apoios são os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada
Cada empresário em nome individual apenas pode apresentar uma candidatura.
Lista de CAE onde se inserem as atividades económicas elegíveis à medida de apoio:
disponível no ficheiro em anexo
Critérios de elegibilidade do beneficiário e operação:
a) Ter declarado início ou reinício de atividade junto da Autoridade Tributária (AT) até 1 de janeiro de 2020 e encontrar-se em atividade;
b) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME;
c) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso dos ENI que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
d) Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa (ENI) em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas (ENI) que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
e) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
f) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
g) Ter à data da candidatura trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na segurança social, para além do empresário em nome individual.
Taxa de financiamento, forma de apoio:
Apoio não reembolsável
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% sobre o montante da diminuição da faturação da empresa (ENI), com o limite máximo de 4.000 euros por empresa (ENI).
No caso das empresas (ENI) cuja atividade económica principal se encontra encerrada administrativamente, enquadradas nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para 10.000 euros.
Como apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, é atribuído um apoio equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020. Para o efeito, os limites máximos anteriormente definidos são majorados em 1.000 euros ou 2.500 euros no caso dos ENI com atividade económica principal nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294.
Apresentação das candidaturas:
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020: https://balcao.portugal2020.pt
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020.
A Autoridade de Gestão do COMPETE 2020 pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas, em função do esgotamento da dotação prevista em aviso, publicando de imediato essa decisão nos locais definidos no site do COMPETE2020.