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O Programa Apoiar estrutura-se nas seguintes medidas:
– Apoiar.pt (já constava da Portaria anterior, mas teve alterações);
– Apoiar Restauração (já constava da portaria anterior, mas teve alterações)
– Apoiar + Simples (Novo – Para empresários sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo)
– Apoiar Rendas (Novo – qual se destina ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19.)
BENEFICIÁRIOS | 2020 | 2021 |
APOIAR.PT | Micro e pequenas empresas com quedas de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária | . Micro, Pequenas e Médias Empresas; . Empresas com 250 trabalhadores ou mais, com volume de negócios não superior a 50 milhões de euros; com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária
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APOIAR RESTAURAÇÃO | PMEs com quebra de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária | . PMEs; . Empresas com 250 trabalhadores ou mais, com volume de negócios não superior a 50 milhões de euros; com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária
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APOIAR + SIMPLES | NA | . Empresários em nome individual, sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo |
APOIAR RENDAS | NA | . PMEs; . Empresas com 250 trabalhadores ou mais, com volume de negócios não superior a 50 milhões de euros; com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária
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2 – Critérios de Enquadramento
> Capitais próprios positivos ou evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por Contabilista Certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019 (*).
> Na medida APOIAR.PT a diminuição da faturação aplica-se ao ano de 2020 e não apenas aos três primeiros trimestres de 2020.
> Na medida APOIAR RESTAURAÇÃO, ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades prevista também no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, no Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro e no Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro.
(*) aplica-se às medidas APOIAR.PT, APOIAR RESTAURAÇÃO e APOIAR RENDAS.
Para informação detalhada sobre os critérios de enquadramento, aceder às páginas de detalhe de cada medida (em anexo).
3 – Obrigações
> Manutenção de emprego *
> Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios *
> Não cessar atividade *
> No caso da medida APOIAR RENDAS, os beneficiários estão ainda sujeitos à obrigação de conservar por dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios, realizados no primeiro semestre de 2021.
(*) aplicam-se a todas as medidas do Programa APOIAR
4 – Elegibilidade | Dimensão das empresas
Medidas | ENI’s sem Contabilidade organizada (1) | PME (2) | GE (3) |
APOIAR.PT | Não | Sim | Sim |
APOIAR RESTAURAÇÃO | Não | Sim | Sim |
APOIAR RENDAS | Sim | Sim | Sim |
APOIAR+SIMPLES | Sim | Não | Não |
1) ENI sem contabilidade organizada, com Certificação PME
(2) inclui ENI com contabilidade organizada, com Certificação PME
(3) Empresa c/ mais 250 PT e VN < 50 M€ – Declarativo
5 – SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS
Avisos e Candidaturas | ENI’s sem Contabilidade organizada | PME | GE |
Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação (1) APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO | Não | Sim | Sim |
APOIAR +SIMPLES (2) A partir do dia 28/01/2021 | Sim | Não | Não |
APOIAR RENDAS (3) A partir do dia 02/02/2021 | Sim | Sim | Sim |
Mais informações em: https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Incentivos-Financiamento/Sistemas-de-Incentivos/Incentivos-Portugal-2020/Apoiar-pt.aspx