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Objetivo: O APOIAR Rendas vai financiar rendas não habitacionais devidas por empresas, que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.
Beneficiários:
a) as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica,
b) as empresas com 250 trabalhadores ou mais, e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros
Prazo de candidaturas: até ao esgotamento da dotação orçamental.
Lista de CAE elegíveis à medida de apoio:
disponível no ficheiro em anexo
As candidaturas a apoiar no presente Aviso para apresentação de candidaturas têm de cumprir com os critérios de elegibilidade do beneficiário designadamente:
a) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020 e encontrar-se em atividade;
b) Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020
e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
c) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso dos
empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social,
incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios
existentes a 31 de dezembro de 2019;
d) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME;
e) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
f) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
g) No caso dos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada ter trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na segurança social, para além do empresário em nome individual.
Taxa de financiamento, forma de apoio e pagamentos
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
A taxa de financiamento a atribuir é de:
a) 30 % do valor da “renda mensal de referência” até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura,
b) 50 % do valor da “renda mensal de referência” até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas
com uma diminuição da faturação superior a 40 % comunicada à AT no sistema eFatura,
O apoio global resultante da aplicação das alíneas do parágrafo anterior não pode exceder o limite máximo de 40 000 euros por empresa.
Apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.
https://balcao.portugal2020.pt/
Preparação da candidatura
Acautele os seguintes procedimentos:
1 >> Se não tem Certificação PME, mas é uma micro, pequena ou média empresa/ENI, deve efetuar esse procedimento o quanto antes. Salienta-se que a empresa tem de estar já certificada à data da candidatura;
2 >> Registe-se no Balcão 2020, ou caso de já o ter feito, confirme e atualize a informação da sua empresa;
3 >> Garanta que o mail de contacto disponibilizado está correto e verifique as notificações recebidas por mail (inclusive na pasta de SPAM);
4 >> Verifique se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa;
5 >> Verifique se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa;
6 >> Verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da AT e da Segurança Social. Empresas com dívidas estão impedidas de aceitar o Termo de Aceitação;
7 >> A “Atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);
8 >> Confirmar a quebra de faturação comunicada no e-fatura ou a decisão poderá ser desfavorável.
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