Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação > Ação Social > Apoios Sociais para Munícipes em situação socioeconómica precária
A pandemia causada pela COVID-19 tem indubitavelmente um forte impacto negativo nas condições socioeconómicas dos grupos mais vulneráveis, como tal, cabe à Câmara Municipal de Viana do Alentejo criar novas políticas de proteção social.
Deste modo, a Câmara Municipal criou os Apoios Sociais para Munícipes em situação socioeconómica precária que entraram em vigor dia 1 de julho de 2020.
Um pacote de medidas de âmbito social e económico, com o objetivo de apoiar os indivíduos isolados ou inseridos em agregados em situação socioeconómica precária.
Como?
– Apoio financeiro para pagamento de água, eletricidade, gás e da própria renda de habitação, segundo o Edital n.º 24/2020, disponível para consulta na página oficial do Município.
– Requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, preenchido na íntegra e assinado pelo Requerente.
– O requerimento pode ser obtido através da página eletrónica ou diretamente no Balcão Municipal da Câmara Municipal de Viana do Alentejo ou, ainda, na Delegação da Câmara em Alcáçovas.
Quando?
As candidaturas podem ser apresentadas até 31 de dezembro.
1 – Os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar em situação socioeconómica precária, residentes na área do Concelho de Viana do Alentejo, podem aceder, até 31 de dezembro de 2020, a apoios sociais.
2 – São destinatários de apoio social os munícipes em comprovada situação de insuficiência económica, considerando-se munícipe em situação de insuficiência económica aquele cujo rendimento mensal per capita é igual ou inferior a 80% do valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS), definido anualmente de acordo com Portaria publicada no Diário da República.
3 – O rendimento mensal per capita referido no n.º 2, será calculado com base na seguinte fórmula:
Rendimento per capita = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar / Número de elementos do agregado familiar.
O Rendimento mensal ilíquido é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar, nos últimos 3 meses, anualizado.
4 – Direitos dos beneficiários do apoio social:
4.1 – Redução nas tarifas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos, nos termos e condições seguintes:
4.2 – Atribuição de subsídio de renda para habitação, nos termos e condições seguintes:
No caso de rendas superiores a 300€ mensais, o máximo comparticipado é de 150€.
4.3 – Uma comparticipação mensal até 80 euros nos custos com gás, energia e/ou comunicações, sendo o montante dessa comparticipação o que decorrer da despesa efetiva do munícipe, mediante apresentação nos serviços municipais, dos respetivos recibos de pagamento.
5 – Para formalizar as candidaturas aos apoios referidos no n.º 1, deverá ser apresentado requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, preenchido na integra e assinado pelo Requerente, no período que vier a ser definido para o efeito.
O requerimento encontra-se disponível no Balcão Municipal e na página eletrónica do Município em: https://www.cm-vianadoalentejo.pt/balcaoonline/odfrontend/online/formulario/93
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