Início > INVESTIDOR > Serviços de Apoio > GADE > COVID-19 – Apoio aos Empresários > Novo incentivo à Normalização da Atividade Empresarial e Apoio Simplificado para Microempresas à Manutenção dos Postos de Trabalho
Abertura de candidaturas a novas medidas de apoio:
• Novo incentivo à normalização da atividade empresarial
• Apoio Simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho
Novo incentivo à normalização da atividade empresarial
Consiste na atribuição de um apoio financeiro, a conceder pelo IEFP ao empregador, na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de duas vezes a RMMG ou, de uma RMMG, no caso de ser requerido após esta data e até 31 de agosto de 2021.
Destinatários:
Empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham beneficiado, no primeiro trimestre de 2021, de, pelo menos, um dos seguintes apoios:
– Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho;
– Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho;
Adicionalmente, devem ter a situação contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a AT
Apoio financeiro:
Concedido numa das seguintes modalidades:
a) Incentivo no valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) (€1.330) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, pago de forma faseada ao longo de seis meses, quando requerido até 31 de maio de 2021;
b) Incentivo no valor da RMMG (€ 665) por trabalhador abrangido pelos apoios referidos na alínea anterior, pago de uma só vez, correspondente a um período de concessão de três meses, quando requerido após 31 de maio de 2021 e até 31 de agosto de 2021.
Apoios complementares:
Acresce à modalidade de apoio prevista na alínea a) o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo presente apoio, durante os primeiros dois meses do novo incentivo à normalização a contar do mês seguinte à data do pagamento da primeira prestação do apoio.
Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho
Destina-se às microempresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado, apenas em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Esta medida consiste na concessão de um apoio financeiro, a atribuir pelo IEFP, no valor de duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido por aqueles apoios.
Destinatários:
Empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, considerados microempresas em situação de crise empresarial, que tenham beneficiado, no ano de 2020 de, pelo menos, um dos seguintes apoios:
– Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho;
– Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho;
Adicionalmente:
– ser considerado microempresa e encontrar-se em situação de crise empresarial;
– ter a situação contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a AT;
Apoio financeiro:
Concedido numa das seguintes modalidades:
a) Apoio base no valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) (€1.330) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, pago de forma faseada ao longo de seis meses.
b) Apoio adicional no valor de uma RMMG (€ 665) por trabalhador abrangido, pago de uma só vez, para o empregador que, durante o primeiro semestre de 2021, beneficie do apoio base e que se mantenha em situação de crise empresarial no mês de junho de 2021.
Candidaturas para o Novo Incentivo à normalização da atividade empresarial e para o Apoio Simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho
As candidaturas são efetuadas por submissão eletrónica no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt/IEFP/ ), através do preenchimento do respetivo formulário, disponível na área de gestão da entidade nesse portal, anexando ao mesmo o requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração do contabilista certificado que ateste a situação de crise empresarial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual;
b) Declarações de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a segurança social e a AT;
c) Termo de aceitação, com indicação do IBAN.
Prazo de candidaturas:
A partir do dia 19 de maio até ao dia 31 de maio de 2021.
Consulte o site do IEFP para informação detalhada sobre estes apoios e as respetivas condições e requisitos de acesso.
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