Início > SERVIÇOS > Proteção Civil > Pedido de Queimas e Queimadas
Informa-se que:
Nos espaços rurais, durante o Período Crítico e fora do período crítico quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis muito elevado e máximo a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da autarquia local.
Serviço de recolha de Bio Resíduos (Resíduos Verdes)
Informa-se que:
Verificação do Risco de Incêndio diário no concelho
Clique na imagem abaixo e verifique o risco de incêndio para os próximos cinco dias:
Saiba quais as condicionantes às atividades florestais, agrícolas e de lazer em todo o território nacional:
Pedido/Registo de Queimas e Queimadas
Utilize um leitor de QRCode para aceder á aplicação e instale no seu telemóvel dando as respetivas permissões:
Nota: Aplicação apenas para sistema operativo android com dados moveis ativos.
QUEIMAS (queima de resíduos vegetais cortados e amontoados)
O que é uma queima?
É o uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e amontoados.
Quando posso fazer uma queima?
É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
QUEIMADAS (queima de vegetação de forma extensiva)
O que é uma queimada?
É o uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
Quando posso fazer uma queimada?
É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo.
Como posso fazer uma queimada?
De acordo com o Artigo 2.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).
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