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Objetivo: apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá como objetivo estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial e no setor do turismo.
Prazo de candidaturas: até dia 15 de fevereiro de 2021 (18 horas)
Beneficiários: Micro, pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica (ver ponto 6. Critérios de elegibilidade dos beneficiários – aviso de candidatura)
Âmbito Setorial: São elegíveis, as operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares.
Poderão ainda ser apoiados projetos de 2.ª transformação de produtos agrícolas em não agrícolas, a comercialização a retalho dos produtos constantes do Anexo I do Tratado ou a prestação de serviços, desde que fora das explorações agrícolas.
Despesas elegíveis:
são elegíveis no presente AAC as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao
seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service»,
criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total
elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção
adquiridos autonomamente.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis ( pode ir até aos 60%)
Taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):
a) Majoração de 20pp para os projetos com enquadramento na Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE InMotion, “Alentejo Turismo e Sustentabilidade”: 20
pontos percentuais.
b) Majoração de 10pp para projetos de expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
c) Majoração de 5pp para projetos cujos investidores têm o estatuto de Investidor da Diáspora.
Forma e limites dos apoios:
Apoio não reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Apresentação das candidaturas:
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020: https://balcao.portugal2020.pt
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020.