Competências:
- Propor à administração as medidas que considerem úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
- Propiciar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
- Apoiar a Administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;
- Emitir parecer, no prazo de 15 dias, sobre a concessão de ZCA e ZCT, a criação e transferência de ZCN e ZCM, bem como sobre a anexação de prédios rústicos a zonas de caça e, ainda, sobre a transferência de gestão de terrenos cinegéticos não ordenados e suas renovações, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer;
- Emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça;
- Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas ações interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos.
De acordo com a Portaria n.º 1080/2009, de 23 de Outubro, e com a ata da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Viana do Alentejo de 30 de Dezembro de 2009, o CCM de Viana do Alentejo apresenta a seguinte composição:
- Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo
Bernardino António Bengalinha Pinto
- Representantes dos caçadores:
Alberto Augusto Pereira;
Casimiro Joaquim Cardoso Pacheco.
- Representantes dos agricultores:
Joaquim Lopes Branquinho;
José Luís Curto Banha.
- Autarca de freguesia:
Luis Miguel Leal Boteta.
- Representante da Autoridade Florestal Nacional:
José Caimoto e Sousa.
A constituição do CCM de Viana do Alentejo foi deliberada de acordo com o estipulado no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.